segunda-feira, 18 de abril de 2011

Revolta Popular



O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas, e estes na sua maioria, vinculados à imprudência e imperícia dos condutores. Entretanto, as punições severas estabelecidas no Código de Trânsito Nacional de 1998 não são aplicadas, e menos de 1% das ações levantadas são efetivamente concluídas, e o culpado punido.
Nossa cidade vivenciou em menos de cinco dias duas mortes provocadas por acidentes no trânsito, em um perímetro urbano. Apesar de terem sido homicídios “aparentemente” culposos (onde não há intenção de matar), ou por vezes sequer a culpabilidade do motorista seja provada, devemos perceber que certos aspectos devem ser levados em conta:
 “As péssimas condições em que se encontram a frota automotiva de nossa região, onde a manutenção do veículo é desprezada, dificultando a operação deste de forma a garantir segurança ao condutor e aos demais. A falta de sinalização e manutenção  adequada na rodovia que corta o centro de nossa cidade, que é responsabilidade do estado, e acaba sendo desprezada. A falta de responsabilidade dos pedestres ciclistas e motociclistas que transitam por nossas ruas, e por fim, a proximidade da via urbana com a rodovia estadual, que atrelado ao péssimo condicionamento  da rodovia gera um perigo iminente para aqueles que necessitam locomover-se com segurança”.
                O local onde se consumou os atos deve ser observado, pois nas redondezas encontra-se o ginásio municipal, a única fonte de água potável do bairro, a borracharia mais utilizada da cidade, uma escola municipal, o estádio municipal, vários pequenos comércios. E apesar de tantos estabelecimentos a falta de uma lombada, de sinalização indicando a presença de pedestres ou coisas similares se estende há anos.
Quanto às punições, o Estado se desvia com a desculpa de que a culpa é das vias públicas, tentando “jogar a batata” para as mãos do poder municipal.
O Estado não se preocupa com a divulgação Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o chamado DPVAT. Pouca gente tem conhecimento, mas este seguro dá direito a uma indenização em dinheiro às vitimas de acidentes de trânsito. Em caso de acidente, as situações indenizadas são: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Estão cobertos os motoristas, passageiros e pedestres e o valor da indenização é de R$ 13.500 por vítima fatal, neste caso quem recebe são os herdeiros, ou até esse valor no caso de invalidez permanente. Já no caso de reembolso a indenização pode chegar a R$ 2.700. O procedimento para solicitar a indenização é simples. Basta a vítima ou o beneficiário se dirigir ao posto autorizado levando toda a documentação necessária. Todo o processo é feito através de corretores de seguros autorizados e de forma gratuita. Muitas pessoas acabam buscando ajuda de intermediários, que por vezes se aproveitam da situação e querem cobrar pelo serviço. Por isso é preciso deixar bem claro que o processo é feito gratuitamente.
Nosso povo possui direitos assegurados, como o direito de ir e vir, garantias de locomoção, e a proteção garantida pelo Estado, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Todavia, enquanto o poder público não sensibilizar-se com a parte vulnerável da situação, ou seja, o povo, o cidadão comum, o jogo de poderes prevalecerá, mortes continuarão a ser corriqueiras nas rodovias do estado, e sociedade continuará jogada, tendo apenas a proteção divina para lhe ser favorável!
“Dá-lhes Senhor o descanso eterno, e que a luz perpétua os ilumine!”

Marcondes Dantas Cavalcante
Estudante de Direito, católico, Shalom, filho de Deus, esperando sua misericórdia!

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